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Subsídio de Alimentação

Subsídio de Alimentação

Foi publicada a Portaria nº 107-A/2023, de 18 de Abril, que alterou para 6,00 € o valor
do subsídio de alimentação para a função pública.
Este valor passa a constituir o novo limite de isenção do subsídio de alimentação para o
setor privado, em sede de IRS e de base de incidência contributiva para a Segurança
Social, quando pago em numerário.
Sendo pago em cartão de refeição, o limite de isenção é acrescido de 60%, passando a
ser de 9,60 €.
Estes novos limites de isenção produzem efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Esclarece-se, por último, que o aumento do valor do subsídio de alimentação para os
servidores do Estado não implica qualquer obrigação de actualização do valor do
subsídio de alimentação no sector privado, relevando apenas para efeitos de actualização
dos limites de isenção.

 

 

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