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Segurança Social – Entidades contratantes

Segurança Social – Entidades contratantes

As pessoas coletivas e as pessoas singulares com actividade empresarial, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da entidade de trabalhador independente, são agrangidas pelo regime na qualidade de entidades contratantes.

Esta norma já entrou em vigor em 01/01/2018, mas as entidades contratantes só serão notificadas em outubro de 2019, para pagar as contribuições de 2018.

O montante da contribuição a pagar pelas ent.contratantes, depende do grau de dependencia economica dos trabalhadores.

Se a dependencia economica for superior a 80% a taxa será de 10%
Se a dependencia economica for entre 50% e 80% a taxa será de 7%

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