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PROCESSAMENTO DE FATURAS e CONSERVAÇÃO DE LIVROS, REGISTOS

PROCESSAMENTO DE FATURAS e CONSERVAÇÃO DE LIVROS, REGISTOS

  • O presente decreto -lei 28/2019, procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

O Oficio Circulado 30213 de 2019-10-01 vem esclarecer alguns assuntos relacionados com:

  • Processamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes
  • Utilização exclusiva de programas informáticos certificados pela AT
  • Dispensa de utilização exclusiva de programas informáticos certificados pela AT
  • Impressão tipográfica de faturas ou de outros documentos de transporte
  • Auto-faturação e elaboração de faturas por terceiros
  • Requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade
  • Conservação de livros, registos e documentos de suporte.

Oficio Circulado 30213

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