Os motivos de isenção de IVA foram atualizados em 2025.
Desde de janeiro de 2013 é obrigatório o uso de uma tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos dos motivos de isenção do IVA em função da legislação em vigor.
Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não esteja sujeito a IVA, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo dessa isenção.
Em 2025 foram introduzidos os seguintes novos motivos de isenção:
M44 – Transmissões de bens para o regime de entreposto aduaneiro ou fiscal
M45 – Transmissões de bens em regime de venda à consignação
M46 – Outras isenções previstas em legislação especial (ex: transmissões para a NATO)