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Isenção de IVA nos produtos alimentares

Bom dia, Para V/ conhecimento e análise, junto enviamos o Lei n.º 17/2023, de 14.04, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.
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Regime de Isenção de IMT

Durante a discussão da lei do Orçamento de Estado para 2023, foi aprovada uma proposta que introduz novas regras quanto à aplicação da isenção de IMT na compra de imóveis para revenda. Assim, passa a considerar-se que apenas pode beneficiar da isenção de IMT quem comprove que em cada um dos últimos dois anos revendeu…
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