Ainda é possível aplicar a isenção nas transmissões de bens em território nacional e nas aquisições intracomunitárias de bens referente aos bens a serem fornecidos a entidades estatais e outras entidades para o combate à pandemia da COVID -19. Através do Despacho n.º 450/2020-XXII, de 27 de novembro do Secretário de Estado Adjunto e dos…
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Isenção de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19



