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COMPLEMENTO DE ESTABILIZAÇÃO AOS TRABALHADORES

COMPLEMENTO DE ESTABILIZAÇÃO AOS TRABALHADORES

Os trabalhadores com salário base igual ou inferior a 2 SMN e que, entre Abril e Junho tenham estado, pelo menos, um mês civil completo em regime de layoff, seja com suspensão ou redução dos tempos de trabalho, têm direito ao chamado complemento de estabilização nos termos seguintes:

a) Esse complemento corresponde à diferença entre o valor da remuneração base do mês de Fevereiro/2020 e o valor do mês civil completo até Junho/2020, em que esteve em regime de lay-off no qual se tenha verificado a maior diferença

b) Independentemente do valor da diferença, o complemento tem o limite mínimo de 100,00 € e o limite máximo de 351,00 €, sendo pago em Julho/2020.

c) Este complemento de estabilização é pago e oficiosamente deferido pela Segurança Social.

O trabalhador deve assegurar, através da da sua senha da Segurança Social Direta, que o NIB está atualizado

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