Para V/ conhecimento, disponibilizamos o Decreto n.º 8/2020, de 08/11, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-do-novo-estado-de-emergencia/
Para vosso conhecimento disponibilizamos a Resolução do Conelho de Ministros 89 A 2020 - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Disponibilizamos para análise a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14/10 (1º Suplemento, Série I) que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.