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ATCUD: o que é e o que vai mudar nas faturas?

ATCUD: o que é e o que vai mudar nas faturas?

A partir do dia 1 de janeiro de 2023 as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais. Os sujeitos passivos, utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar os elementos necessários para obtenção do código

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por qualquer meio de processamento como, por exemplo, as máquinas registadoras, têm de exibir o código único de documento (ATCUD), devendo ser inserido pelo respetivo programa ou equipamento, independentemente do volume de negócios ou regime de tributação do emitente. O código QR apenas é exigível a documentos emitidos por programas informáticos de faturação certificados.

 

  • O ATCUD tem o formato "ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, passam a incluir, obrigatoriamente, este código.

 

  • A sua legibilidade deve ser garantida pelos produtores e utilizadores de programas informáticos e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipologias utilizadas, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.

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