Estabelece uma redução dos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte
Fixadas pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.
O montante do subsídio de refeição fixado pela referida Portaria em € 4,27, não sofre redução.
Ou por gralha, ou intencionalmente, não é reduzido o valor da ajuda de custo para membros do Governo, pelas deslocações em território nacional, enquanto que o valor das ajudas de custo abonadas aos mesmos membros do Governo, pela suas deslocações ao estrangeiro, é reduzido em 20%.
As reduções foram as seguintes: 20% para as ajudas de custo, no estrangeiro, dos membros do Governo; 20% nas ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro para trabalhadores com remunerações base superiores ao nível remuneratório 18; 15% nas ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro para trabalhadores com remunerações base iguais ou inferiores ao nível remuneratório 18; 10% nos subsídios de transporte.
Com as reduções referidas, os respectivos valores passaram a ser os seguintes:
- Subsídio de refeição: € 6.41 pago em dinheiro e € 7.26 se for pago em vales;
- Ajudas de custo no país:
- Membros do Governo - € 69,19;
- Funcionários com venc.superiores ao valor do nível remuneratório 18 - € 50,20€;
- Funcionários c/venc.que se situam entre os valores dos níveis remunerat.18e9 - €43,39;
- Outros funcionários: - € 39,83.
- Ajudas de custo no estrangeiro:
- Membros do Governo: - € 133,66;
- Funcionários com vencimentos superiores ao valor do nível remuneratório 18 - € 119,13;
- Funcionários com vencimentos que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9: - €111,81;
- Outros funcionários: - € 95,10.
- Subsídio de transporte em automóvel próprio: € 0,36 por quilómetro..