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Apoios ao Emprego

 

Portaria n.º 323/2019

 

A presente portaria regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.

Pode candidatar -se aos apoios previstos na presente portaria a pessoa singular ou coletiva de direito privado.

A concessão do apoio financeiro previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado, bem como o nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado.

Considera -se existir manutenção do nível de emprego quando a entidade empregadora tiver ao seu serviço trabalhadores em número igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês da conversão apoiada.

Para efeitos da presente portaria, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro de valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

O período de candidatura à medida CONVERTE+ decorre entre as 9h00 do dia 20 de setembro e as 18h00 do dia 31 de dezembro de 2019.

O pagamento do apoio financeiro é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:

50 % do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 dias úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia dos comprovativos de todas as conversões de contratos realizadas;

25 % do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato con-vertido;

25 % do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato con-vertido.

Estamos disponíveis para mais esclarecimentos.

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