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ISENÇÃO DO IVA NAS TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS

A partir de 01/01/2020, foram estabelecidas novas regras, para aplicação em todos os Estados membros, relativamente á prova dos requisitos necessários à isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens. Desde de 1 de janeiro de 2020, é obrigatório que a prova seja efetuada através de dois elementos emitidos por entidades independentes, do fornecedor e…
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Novas medidas de apoio à economia

Para V/ conhecimento, disponibilizamos a apresentação efetuada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, relativa às novas medidas de apoio à economia, apresentação realizada ontem – dia 10 de dezembro.
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