A partir de 01/01/2020, foram estabelecidas novas regras, para aplicação em todos os Estados membros, relativamente á prova dos requisitos necessários à isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens. Desde de 1 de janeiro de 2020, é obrigatório que a prova seja efetuada através de dois elementos emitidos por entidades independentes, do fornecedor e…
Para V/ conhecimento, disponibilizamos a apresentação efetuada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, relativa às novas medidas de apoio à economia, apresentação realizada ontem – dia 10 de dezembro.
Para V/ conhecimento, junto enviamos o Despacho n.º 11886-A/2020 , de 03/12, publicado no DR n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021.