A partir de 01/01/2020, foram estabelecidas novas regras, para aplicação em todos os Estados membros, relativamente á prova dos requisitos necessários à isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens. Desde de 1 de janeiro de 2020, é obrigatório que a prova seja efetuada através de dois elementos emitidos por entidades independentes, do fornecedor e…
Ainda é possível aplicar a isenção nas transmissões de bens em território nacional e nas aquisições intracomunitárias de bens referente aos bens a serem fornecidos a entidades estatais e outras entidades para o combate à pandemia da COVID -19. Através do Despacho n.º 450/2020-XXII, de 27 de novembro do Secretário de Estado Adjunto e dos…